Lei Federal 11.738/2008 (Piso Salarial do Magistério Público)
Respostas a questionamentos sobre a Ação Judicial no Estado do Pará.
O Piso Salarial do Magistério Público foi instituído pela Lei Federal n.º 11.738/2008, determinando o vencimento mínimo a ser pago aos profissionais do Magistério Público para uma jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Quem tem direito a receber o Piso Salarial?
A própria Lei Federal em seu Art. 2.º, parágrafo 2.º estabeleceu os profissionais enquadrados no conceito de magistério público, verbis:
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Enquadram-se os seguintes profissionais:
- Especialistas em Educação
- Professor Classe Especial
- Professor Classes I, II, III e IV.
- Professor Assistente
- Professor Nível Médio
- Professor Municipalizado
- Professores Temporários (contratados a partir 2016)
- Aposentados nas categorias citadas acima
- Pensionistas
O Supremo Tribunal federa por meio da ADIN n.º 4.167 declarou a Constitucionalidade da Lei Federal que estabeleceu o Piso Salarial, tendo este entendimento sido seguido pelos Tribunais Estaduais, inclusive, nosso Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Os profissionais do magistério público além da atualização de seus vencimentos base conforme o piso salarial, também fazem jus aos retroativos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e todos os reflexos sobre os outros vencimentos (2016-2021), incidindo sobre esse valor, juros e correção monetária, tendo o valor retroativo a ser recebido variado entre 15.000 a 60.000 mil reais.
Os valores do Piso salarial do Magistério (vencimento base):
Documentos necessários para ajuizamento da ação:
- Documento de Identidade
- CPF
- Cópia do decreto de nomeação.
- Contracheques de 06/2016 até 06/2021.
- Procuração Judicial
- Contrato de Prestação de Serviços advocatícios.
Tempo de duração do Processo
Não há como precisar um tempo exato para julgamento da ação judicial, dependendo dos Magistrados do Poder Judiciário, entretanto, estima-se que em ações propostas no Juizado da Fazenda Pública durem cerca de 1 ano e meio a 2 anos. E as ações propostas na justiça comum durem cerca de 3 a 4 anos.
Belém, 1 de junho de 2021.
Adria Lima Braga Rêgo
OAB/PA 32.079
Pós-graduanda de Direito Público na PUC-RS.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.